A atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) resultou em decisão judicial favorável — concedida na forma de tutela de evidência — que anulou a nomeação irregular de uma advogada para o cargo de Procuradora-Geral do município de Aguiarnópolis, no Bico do Papagaio.
A 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis ajuizou Ação Civil Pública ao constatar que o cargo de chefia da Procuradoria Municipal havia sido ocupado por pessoa sem vínculo com a carreira, apesar da existência de procuradora concursada em exercício. Segundo o MPTO, a lei municipal estruturou a Procuradoria e a vaga deveria ser preenchida por integrante do quadro efetivo, tornando inconstitucional a designação de agente externo.
Ao analisar o caso, o juiz da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis entendeu que os fatos estavam comprovados documentalmente e que decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (Tema 1010, ADPF 1.037 e ARE 1.520.440/MS) convergem para o mesmo entendimento, dispensando a produção de novas provas para a concessão da tutela de evidência.
Decisões e determinações
O juízo acolheu integralmente os pedidos do MPTO. Foram determinadas a exoneração da ocupante do cargo comissionado no prazo de dois dias úteis a partir da intimação e o provimento futuro do cargo exclusivamente por procuradores municipais concursados. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 1.000,00.
Riscos e esvaziamento institucional
O MPTO alertou para o risco de invalidação de contratos, licitações e demais atos administrativos que dependem de pareceres jurídicos assinados por pessoa regularmente investida na função. A ação também apontou concentração indevida de funções na Procuradoria-Geral, com esvaziamento das atribuições da procuradora efetiva, única integrante de carreira no município.
Relatos da OAB de Tocantinópolis e da Associação Nacional de Procuradores Municipais (ANPM) encaminhados ao MPTO indicaram que a servidora concursada teve suas funções limitadas e subordinadas, configurando comprometimento de sua autonomia técnica. A Justiça determinou a cessação imediata de atos restritivos e garantiu à procuradora efetiva o acesso direto às demandas institucionais.