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Justiça leva cidadania e serviços essenciais a indígenas da Ilha do Bananal

Entre os dias 7 e 10 de abril, o Poder Judiciário do Tocantins, em ação integrada com instituições parceiras, levou serviços de cidadania e garantias de direitos a comunidades indígenas da Ilha do Bananal. A iniciativa percorreu as aldeias Fontoura, Santa Izabel do Morro e Macaúba, realizando 125 atendimentos descentralizados.

A operação reuniu a 13ª Zona Eleitoral de Cristalândia, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o Ministério Público do Tocantins, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Juntos, ofertaram alistamentos, transferências e regularizações eleitorais; orientações e atendimentos jurídicos, especialmente em demandas de família; e orientação ministerial, com instauração de notícias de fato sobre saneamento básico.

O Cejusc atuou na promoção de soluções consensuais, abrindo procedimentos pré‑processuais para conflitos familiares. A Defensoria prestou atendimento individualizado e orientações jurídicas voltadas à proteção de direitos fundamentais dos moradores. O Ministério Público, além de orientar a população, registrou ocorrências para apuração de problemas relativos a saneamento nas aldeias.

A expedição percorreu mais de 1.600 quilômetros entre estradas e travessias fluviais, com apoio de indígenas locais, até alcançar as aldeias situadas às margens do Rio Araguaia, na divisa entre Tocantins e Mato Grosso, nos municípios de Lagoa da Confusão e Pium, áreas historicamente afastadas dos centros urbanos e com acesso limitado a serviços públicos.

O balanço apontou 34 atendimentos na Aldeia Fontoura (7/4), 47 na Aldeia Santa Izabel do Morro (8/4) e 44 na Aldeia Macaúba (10/4). O coordenador da ação, juiz Wellington Magalhães, destacou a necessidade de levar o Estado até as comunidades: “É mais fácil a gente ir até eles do que exigir que se desloquem até o fórum.” Magalhães ressaltou também que a ação, em curso desde 2013, é conduzida com respeito aos costumes indígenas, em conformidade com o artigo 231 da Constituição Federal.

A iniciativa reforça a importância da presença institucional em territórios remotos para efetivar direitos e reduzir desigualdades no acesso à justiça e a serviços essenciais.

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