O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) expediu uma recomendação de caráter corretivo e preventivo direcionada ao prefeito de Tocantinópolis, Fabion Gomes de Sousa, e à secretária municipal de Saúde, Maria da Conceição Marinho de Farias Rêgo. A medida, assinada pelo Promotor de Justiça Saulo Vinhal da Costa , visa coibir o uso de recursos públicos para promoção pessoal em publicidades institucionais.
O documento, publicado no Diário Oficial do MPTO , aponta irregularidades na divulgação do “Mutirão Municipal de Cirurgias Oftalmológicas”.
Entenda o Caso
A Prefeitura de Tocantinópolis realizou um amplo mutirão que englobou cirurgias de catarata e pterígio, além da distribuição de óculos de grau e kits de colírios pós-cirúrgicos. O programa teve um custo global atualizado de R$ 1.564.724,95, valor integralmente pago com verbas do Fundo Municipal de Saúde.
Apesar de a contratação médica estar formalmente regular, o MPTO identificou que a comunicação institucional do município induziu a população a erro. Em um vídeo oficial, a secretária municipal de Saúde declarou que o mutirão só estava acontecendo “graças à prefeitura municipal de Tocantinópolis, na pessoa do prefeito Fabion Gomes, que em parceria com o deputado federal Antônio Andrade” destinou verbas para este fim.
Segundo o MPTO, moradores relataram que teriam sido informados de que os óculos e colírios seriam “doados” pelo prefeito. Essa atribuição pessoal de um serviço público fere o artigo 37 da Constituição Federal, caracterizando desvio de finalidade na publicidade institucional.
Ausência de Base Legal e Falhas no Controle
Além da promoção pessoal, as apurações do Ministério Público revelaram falhas estruturais na política pública de saúde da cidade:
- Falta de legislação: A Câmara Municipal confirmou que não existe nenhum projeto de lei autorizando a distribuição gratuita ou subsidiada de óculos e colírios para o ano de 2026.
- Sem aprovação do conselho: O Conselho Municipal de Saúde informou que não houve deliberação específica do órgão colegiado autorizando a criação ou execução da campanha.
- Controle frágil de entregas: Nas listas fornecidas pela Secretaria de Saúde comprovando a entrega dos itens aos pacientes, foram encontrados diversos campos sem a assinatura dos beneficiários.
Exigências e Prazos
Para corrigir os vícios institucionais , o Ministério Público estabeleceu um prazo de 10 dias para que a prefeitura informe o cumprimento das recomendações. Entre as determinações impostas aos gestores, estão:
- Retirada de Vídeos: Excluir ou editar todos os vídeos institucionais que atribuam a realização ou o custeio do mutirão ao prefeito ou a qualquer outro político.
- Nota de Esclarecimento: Publicar uma nota oficial nos mesmos canais de comunicação, deixando claro que os serviços foram custeados exclusivamente com recursos públicos, sem qualquer vínculo com doações pessoais.
- Projeto de Lei: Enviar à Câmara Municipal um projeto de lei disciplinando os critérios para a distribuição dos itens.
- Auditoria e Controle: A Secretaria de Saúde deve implementar um sistema idôneo de assinaturas para comprovar as entregas , enquanto o Controle Interno deve instituir rotinas de auditoria e revisar as publicidades antes da veiculação.
O promotor alertou que a continuidade das práticas ilícitas, após a ciência formal da notificação, caracteriza dolo específico e poderá resultar em responsabilização por ato de improbidade administrativa.