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MPTO Denuncia Prefeito e Presidente da Câmara de Tocantinópolis por Cabide de Empregos e Duplo Salário

O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO) propôs uma Ação Civil Pública por atos dolosos de improbidade administrativa contra o prefeito de Tocantinópolis, Fabion Gomes de Sousa, e o presidente da Câmara Municipal, Alziro Gomes de Sousa Neto.

A denúncia também mira o Secretário Municipal de Administração, Jair Teixeira Aguiar, e o servidor efetivo Leilomar Lopes da Silva, conhecido popularmente por “Nêguim da Prefeitura”, apontando um esquema de acúmulo de cargos e recebimento simultâneo de salários dos cofres do Executivo e do Legislativo municipal. 

Como funcionava a manobra irregular

De acordo com os autos, o servidor Leilomar Lopes, que é concursado no cargo de Escriturário da prefeitura, foi cedido para a Câmara Municipal para exercer a função de “Motorista”, um cargo em comissão. O MPTO destaca que essa manobra configura dupla violação: primeiro, porque cargos comissionados não podem ser criados para atividades puramente operacionais, devendo se restringir a funções de direção, chefia e assessoramento; segundo, por se tratar de um desvio de finalidade para burlar a regra do concurso público.  Na prática, o esquema permitiu que o servidor mantivesse um vínculo em tempo integral nos dois locais, o que é materialmente impossível. Ele recebia o salário-base da prefeitura sem prestar serviços na origem, enquanto a Câmara Municipal pagava uma segunda remuneração de forma direta, configurando duplicidade remuneratória de orçamentos distintos. 

Alertas do TCE ignorados e prorrogação da irregularidade

O esquema havia sido identificado pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO), que emitiu um alerta formal aos gestores em dezembro de 2025, advertindo sobre a inacumulabilidade dos cargos e os riscos de responsabilização por dano ao erário.  Apesar das notificações do TCE-TO e de três rodadas de notificações do próprio Ministério Público, os gestores não regularizaram a situação, não suspenderam os pagamentos, tampouco devolveram os valores. Pelo contrário, poucos dias antes do alerta do Tribunal de Contas, o prefeito assinou uma portaria prorrogando a cessão do servidor até 31 de dezembro de 2028.

 Laços Familiares na Política Local

Um fato que agrava a situação na denúncia são os laços familiares entre as autoridades envolvidas. O MPTO ressalta que o ato de cessão do Executivo e a nomeação do Legislativo foram articulados entre agentes ligados por parentesco e convergência política: o presidente da Câmara, Alziro Gomes, é neto do irmão do pai do atual prefeito, Fabion Gomes. 

Denúncia Aceita

A gravidade do caso levou o Ministério Público a adotar uma postura dura: o órgão informou expressamente na denúncia que não oferecerá proposta de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC). A decisão ministerial é amparada em lei e foi tomada com base nas circunstâncias específicas do caso, o que significa que os réus enfrentarão o julgamento judicial sem a possibilidade de um acerto amigável prévio. 

A Justiça, em decisão proferida no dia 22 de junho de 2026 através do juiz Francisco Vieira Filho, titular da 1ª Vara Cível da comarca, deferiu a petição inicial e recebeu formalmente a Ação Civil Pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.  O magistrado destacou que a denúncia apresentou “elementos mínimos de justa causa” e indícios suficientes da veracidade dos fatos para justificar a abertura do processo. 

Com o recebimento da ação, o juiz determinou a citação imediata de todos os réus, que terão o prazo comum de 30 dias para apresentarem suas defesas (contestações) na Justiça.  Em relação aos pedidos de urgência feitos pelo Ministério Público, que exigiam a suspensão imediata dos pagamentos, o juiz decidiu adiar a análise para um momento posterior à apresentação das defesas. Segundo o magistrado, postergar a decisão sobre a liminar garante o princípio do contraditório e confere maior segurança jurídica para decidir sobre o caso sem prejudicar o andamento do processo.

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